Começa novamente a correria em busca do dinheiro retido nos imposto de renda de milhares de trabalhadores. Este mês de Março começa as declarações do imposto de renda pessoa fisica, com a abolição do formulário de papel serão somente aceitas declarações feitas em pendrives, disquetes e internet, para melhor agilização na receita federal.
Para os creditos de premios recebidos no programa Nota fiscal Paulista deverá ser declarado no imposto de renda, informe os valores em espécie recebidos pelo Estado na ficha “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica pelo Titular” e esta feito.
E na esqueça para quem perder o prazo a multa é de R$ 165,74
Baixe o programa para fazer sua declaração é muito simples, clique aqui para ser direcionado ao site da receita federal para baixar os programas.
Para os creditos de premios recebidos no programa Nota fiscal Paulista deverá ser declarado no imposto de renda, informe os valores em espécie recebidos pelo Estado na ficha “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica pelo Titular” e esta feito.
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